Um acordo entre partes costuma ser o melhor termo para definir a recuperação extrajudicial. Conhecendo suas funcionalidades e seus benefícios, as empresas de diferentes portes e segmentos passaram a visualizar a ferramenta como a mais adequada para a resolução de seus problemas.
Os times Botafogo e Figueirense são exemplos reais e atuais de instituições que buscaram esse caminho para progredir internamente e garantir o retorno de seu bem-estar. Um dos maiores objetivos é a renegociação das dívidas e o acordo fora das vias judiciais.
Os devedores passam a se organizar para conseguirem pagar os valores previamente combinados com os credores e montam um plano que pode ou não ser homologado pelo juiz.
Novos casos de recuperação extrajudicial
No começo de março 2023, o Botafogo (mais especificamente o Conselho Deliberativo do Botafogo de Futebol e Regatas) passou a se movimentar para organizar uma reunião entre os conselheiros a fim de entender a possibilidade de passar pelo processo de recuperação extrajudicial.
A intenção final é conseguir pagar uma dívida histórica do time com credores trabalhistas e cíveis. A reunião foi realizada no dia 6 de março e a agremiação segue tentando obter os melhores resultados por esse caminho.
Uma situação semelhante está acontecendo com o Figueirense que possui uma dívida de mais de R$ 53 milhões a ser paga. A solicitação de recuperação ocorreu ainda em 2020, no entanto, foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em nota oficial, o Figueirense afirmou que já apresentou um recurso contra a decisão tomada pelo tribunal e que: “o Figueirense segue confiante no seu processo de reestruturação de dívidas através da recuperação extrajudicial.”
Processos e outras ferramentas
Como destacado anteriormente os devedores, a fim de solucionar a problemática de maneira ágil e fora dos meios judiciais, realizam acordos e planos de pagamento.
O processo geral da recuperação extrajudicial é baseado na Lei Nº 11.101 e tende a seguir os seguintes passos:
- Entendimento do melhor momento;
- Análise interna;
- Planejamento;
- Comunicação assertiva com os credores;
- Após a aprovação há a novação e concordância.
Em ocasiões onde apenas a recuperação extrajudicial não é suficiente, seja pela situação avançada da crise ou pela não aceitação dos credores com os termos, é necessário recorrer a outros procedimentos.
A recuperação judicial é uma dessas possibilidades sendo visualizada quando a empresa já não consegue gerar lucro suficiente para seguir com as suas atividades e com a realização de seus compromissos.
É válido ressaltar a importância de ter um time jurídico como suporte de todo processo e para o atravessamento das dificuldades. A Recuperação Brasil oferece aos clientes os resultados esperados e necessários para cada caso, como a realização da sucessão familiar, a recuperação de crédito e a fusão.
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