Ainda que pouco considerado pelas empresas, a recuperação extrajudicial é uma possibilidade a ser utilizada em momentos onde os pagamentos e os compromissos já não estão sendo cumpridos como antigamente. O acordo realizado entre as partes é a fase mais importante do processo, uma vez que determina a maneira como as decisões serão tomadas.
A Lei nº 14.112 trouxe mudanças definitivas para o entendimento da recuperação, atualizando certos pontos e permitindo que algumas instituições considerassem a ferramenta como a adequada para seus respectivos casos. O fato de acontecer fora do ambiente judicial, sem a necessidade de passar por várias etapas, acaba sendo um ponto positivo para a escolha do instrumento.
Caminho extrajudicial
Para decidir seguir pelo caminho extrajudicial é necessário que a instituição estude o momento em que se encontra. Geralmente esse tipo de recuperação é escolhida quando a empresa está no começo do endividamento, ou seja, não está numa etapa mais crítica que leva a paralisação das atividades ou fechamento das portas.
Além de notar se as receitas estão menores que a dívida, as empresas devem verificar os poucos pré-requisitos existentes. De acordo com a lei, as instituições no ramo de cooperativas de crédito, seguradoras, consórcios e instituições financeiras são algumas das impossibilitadas de passarem por este caminho.
Além disso, é preciso checar se elas não tiveram uma falência anteriormente, se o faturamento tem sido menor que os ganhos há cerca de dois anos e se os donos e administradores não possuem um histórico de crimes que entram na Lei de Recuperação de Empresas.
A conversa é a base para o acordo entre a empresa devedora e os credores, pois resultará no pagamento das dívidas. A agilidade, o custo mais acessível e o caminho facilitado é o que diferencia esse tipo da outra existente, a judicial.
No processo de recuperação judicial, por exemplo, é necessário que haja a criação de um plano que precisa ser aprovado por um juiz antes de ser colocado em prática e há mais processos a serem atravessados até a chegada do resultado esperado, que é a saída da crise.
Importância de uma boa comunicação
Após estudar a situação e definir a proposta, ela será repassada aos credores que verificarão os pontos e decidirão se aceitam ou não. A comunicação assertiva é a chave para a passagem das informações aos credores e para o aceite do mesmo.
Depois disso algumas etapas são seguidas, sendo elas:
- Com a concordância de todos os credores: existe o fenômeno de novação onde há a substituição das condições antes pactuadas para as novas que estarão no novo plano proposto. Aqui não é necessário a homologação judicial.
- Caso não haja a concordância de todos os credores: o plano deve ser levado ao Judiciário para homologação.
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